Projeto de Extensão LESCE - CCH/UENF - DR.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Artigo do Prof. Hamilton Garcia

Este é o artigo do Prof Hamilton Garcia, que foi publicado pela Ucam no Boletim de Difusão das informações e Promoção do Debate sobre a Distribuição dos Royalties do Petróleo, onde se discute as possibilidades dos cidadãos exercerem o controle social sobre as contas públicas.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

EMENDA ADITIVA REFERENTE À INCLUSÃO DO ART. 45-A AO PLC Nº 16 DE 2010

Este é o Projeto de Lei da Câmara nº 16/2010 do Senador Inácio Arrunda, que trata da distribuição, entre entes da União, do produto da arrecadação de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

EMENDA ADITIVA nº de 2010 - CCJ
(Ao PLC nº 16 de 2010)

Inclua-se o art. 45.A ao PLC nº 16 de 2010:

Art. 45.A Para receberem os recursos, de que tratam os Artigos. 44º e 45º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de desenvolvimento;
II - Conselho de desenvolvimento, com composição paritária de representes do poder executivo e da sociedade civil;
III - Plano de desenvolvimento;
IV - Relatórios de gestão que permitam o controle da aplicação do ano anterior e;
V– No caso dos municípios, o acompanhamento orçamentário específico desses recursos para outras finalidades, segundo regulamente a Lei Municipal.
§ 1º. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam vinculados ao fundo previsto no parágrafo único do Art. 6º desta lei.

§ 2º Lei específica estadual ou municipal regulamentará os incisos do caput desse Artigo.

Justificação

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 16, de 2010, trata da distribuição, entre entes da União, do produto da arrecadação de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Considerando que as receitas oriundas desse dispositivo legal correspondem a valores significativos para Estados, DF e, sobretudo, para Municípios, é oportuno prever mecanismo que permita, ou facilite, o controle social e o controle exercido pelas respectivas instâncias oficiais.

Esse intento vem ao encontro de anseios da sociedade, que muito tem reclamado dos critérios usados para a aplicação de recursos por parte de entes federados, em especial de royalties do petróleo.

Assim, a emenda busca criar mecanismos de controle que possam gerar uma aplicação de recursos mais racional e que atenda às finalidades desejadas pela sociedade.

Sala das Comissões,

Senador Inácio Arruda

terça-feira, 1 de junho de 2010

PROJETO DE LEI Nº 3025/2010

Este é o projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Marcelo Freixo, que tem o objetivo de criar um conselho Estadual de Fiscalização dos Recursos advindos das participações governamentais do petróleo e do Gás Natural.

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS (ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL) DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Autor(es): Deputado MARCELO FREIXOA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo – COEFIRP – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações realizadas com financiamento total ou parcial da verba oriunda das participações governamentais dos royalties do petróleo e do gás natural (royalties e participação especial), no âmbito do estado do Rio de Janeiro.Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo estadual, compete ao Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo:I - zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao uso dos recursos das participações governamentais do petróleo e do gás natural, além das leis pertinentes de caráter estadual, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;II – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas executadas com financiamento total ou parcial da verba oriunda dos royalties do petróleo;III – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente bem como a eficiente gestão no uso da verba proveniente das participações governamentais do petróleo;IV – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento do uso dos referidos recursos;V – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, e suas eventuais alterações, zelando pela eficiente utilização e gestão transparente das receitas provenientes das participações governamentais do petróleo e do gás natural;VI – indicar prioridades para a destinação das receitas das participações governamentais do petróleo e gás natural, elaborando planos e programas que orientem a aplicação dos recursos, garantindo a ampliação das parcelas aplicadas em meio ambiente, educação e saúde públicas, habitação popular, previdência social, agricultura familiar e geração de energia renovável, limpa e sustentável;VII – elaborar o seu regimento interno;VIII– divulgar mensalmente as atas, relatórios, resoluções e estudos técnicos do Conselho, bem como outros documentos de interesse público, através de página na internet e do Diário Oficial.Parágrafo único – Será garantido aos membros do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo o acesso a todas as informações, documentos e setores das administrações públicas estadual e municipais, desde que pertinentes para subsidiar a apresentação e fiscalização de políticas públicas executadas com recursos das participações governamentais.Art. 3º. O Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo, composto de forma paritária entre o poder público estadual e a sociedade civil, será constituído:I – por 6 (seis) representantes do poder público estadual, indicados 1 (um) pelo Executivo estadual, 1 (um) pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ), 1 (um) pelo Ministério Público (MP/RJ), 1 (um) pela Assembléia Legislativa (Alerj), 1 (um) pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), 1 (um) pela Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).II – por 6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 1 (um) representante de entidade sindical dos trabalhadores da área de petróleo, 1(um) representante de organização não governamental do setor de meio ambiente, 1(um) representante de entidade profissional do setor da educação, 1 (um) representante de entidade profissional do setor de saúde , 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) representante de entidade profissional dos economistas.§1º. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandado de igual período.§2º. Cada membro do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo terá um suplente.§3º. Os representantes do poder público, titulares e suplentes, serão indicados pelo Executivo estadual para nomeação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), respeitadas as indicações previstas nesta Lei.§ 4º. Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados para nomeação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) respectivamente pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), pelo segmento da sociedade civil do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema-RJ), pelo Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe/RJ), pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed), pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) e pelo Conselho Regional de Economia do Estado do Rio de Janeiro (Corecon/RJ).Art. 4º. O presidente e o vice-presidente do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver uma alternância na ocupação dos referidos cargos entre os representantes do poder público e os representantes da sociedade civil.§ 1º. O vice-presidente do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso da ausência de ambos, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.§ 2º. O presidente do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo poderá convidar, para participar de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes a cálculo, cobrança, fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, bem como em pesquisa na área de petróleo.Art. 5º. Cada membro do Conselho Estadual terá direito a um único voto na sessão plenário, excetuando o presidente, que também exercerá o voto de qualidade. Art. 6º. A função do membro do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.Art. 7º. As entidades da sociedade civil representadas no Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:I – extinção de sua base territorial de atuação no estado;II – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.Parágrafo Único - Caberá ao COEFIRP, por voto de 2/3 de seus membros, a indicação de entidade que substitua aquela que perca essa condição na forma deste artigo.Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, titular e suplente, sem justificativa através de atestado ou comprovante;III – apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte ao seu recebimento;IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.§ 1º - A revogação do mandato de conselheiro será tomada de ofício pelo presidente nos casos dos incisos I, II e V.§ 2º - O afastamento de conselheiro em razão do disposto no inciso IV deste artigo dependerá de procedimento administrativo, aberto por indicação de pelo menos 4 (quatro) conselheiros, revogando-se o mandato com voto de pelo menos 2/3 dos membros do COEFIRP.Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.Art. 10. Os órgãos ou entidades representados pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.Art. 11. O Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.Art. 12. As decisões do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão tomadas por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.Art. 13. As sessões do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas, precedidas de ampla divulgação em Diário Oficial e em pelo menos um veículo de grande circulação, com antecedência de 7 (sete) dias.Art. 14. O poder público estadual apoiará o COEFIRP por meio de Câmara Permanente de Gestão, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo.Art. 15. Os recursos financeiros necessários para implantação e manutenção do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão previstos nas peças orçamentárias estaduais, possuindo dotações próprias.Art. 16. O COEFIRP estimulará a criação, pelos municípios fluminenses produtores de petróleo e gás natural, de seus respectivos Conselhos Municipais de Fiscalização do Petróleo.Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 20 de abril de 2010.MARCELO FREIXODEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar uma melhor fiscalização e planejamento na utilização de recursos advindos das participações governamentais do petróleo e gás natural. É necessário que os recursos dos royalties sirvam para o desenvolvimento social e econômico do estado do Rio de Janeiro, viabilizando investimentos nas áreas de meio ambiente, educação, saúde, dentre outras.
Nesse sentido, é que se propõe a criação de um Conselho Estadual de Fiscalização, como órgão formulador e controlador das políticas públicas e ações realizadas com financiamento dos royalties do petróleo e do gás natural (royalties e participação especial). Tal iniciativa legislativa foi discutida e elaborada com a colaboração de especialistas da área e entidades engajadas na luta pela democratização e transparência da utilização dos recursos dos royalties, como o “Movimento Royalty não é privilégio. É compensação!” e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Rio de Janeiro. O Sindipetro, por sinal, aprovou oficialmente o seu apoio ao PL.
Diante da ameaça de que seja subtraído do Rio de Janeiro cerca R$ 7 bilhões de royalties por ano, é preciso mais do que lutar por esses recursos. É preciso se abrir a caixa preta dos royalties; garantir transparência e controle social na aplicação do dinheiro do petróleo, um recurso, sobretudo, finito. A principal matriz energética atual envolve processos de exploração e produção que geram recursos, mas também graves impactos sócio-ambientais.
Por isso, é que o Estado deve direcionar esses recursos para o benefício das futuras gerações, na preparação para um tempo em que não será mais possível contar com esse bem não renovável. Os royalties representam não só uma forma de compensação pela perda de ICMS, como também um meio de combate aos impactos negativos do petróleo.
Até 1995, a exploração do petróleo no Brasil foi exercida em regime de monopólio estatal. Todos os recursos dos royalties eram destinados exclusivamente para energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento d’água, irrigação, meio ambiente e saneamento.
Há 15 anos, outras empresas além da Petrobras, passaram a ter permissão para explorar e produzir petróleo e gás no Brasil por concessão. Não bastasse isso, com a Lei do Petróleo, de 1997, a parte dos royalties repassada pela União aos estados e municípios deixou de ter destinação específica. Tal descontrole do destino dos royalties tem provocado dependência preocupante dos municípios e do próprio governo estadual.
Por tudo isso, defendemos que os recursos do petróleo sejam revertidos para o meio ambiente, o desenvolvimento de matrizes energéticas renováveis e limpas, no complemento dos orçamentos de saúde, educação, habitação popular, previdência social e agricultura familiar. E cobramos instrumentos de transparência, participação e controle social na gestão dos recursos.

domingo, 23 de maio de 2010

ASCOM UENF E BLOG URGENTE

Conferência discute controle social em Campos:
Abrir espaços de participação, seduzir a sociedade organizada e fazer o Poder Público honrar os compromissos assumidos: estes são, em síntese, os desafios identificados durante a II Conferência Local de Controle Social, realizada na noite desta quinta, 20/05/10, na Câmara Municipal de Campos. A conferência, convocada pelo Movimento Nossa Campos (MNC) e pelo Observatório de Controle do Setor Público (OCSP), reuniu representantes da UENF, IFF, Universidade Candido Mendes (Ucam), parlamentares da Câmara e da Assembleia Legislativa e lideranças da sociedade.
Mediada pelo diretor do Observatório, Aurélio Lorenz, a Conferência terá continuidade em data a ser confirmada no mês de junho, provavelmente dia 06. Nesta primeira etapa, tiveram tempo para falar os representantes da UENF - Antônio Teixeira do Amaral Junior, representando o reitor Almy Junior -; a reitora do IFF, Cibele Daher; o presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim (PMDB); o deputado estadual Rodrigo Neves (PT) e a vereadora Odisséia Carvalho (PT).
Como palestrantes convidados, falaram ainda o diretor regional da Firjan, Geraldo Coutinho; a coordenadora do Centro de Pesquisas da Candido Mendes, professora Denise Terra; e o pró-reitor de Relações Institucionais do IFF, professor Roberto Moraes. Debatedores do âmbito da sociedade também tiveram voz, a exemplo do executivo Rony Araujo, da empresa Purac, e Luiz Felipe Muniz. O vereador Jorge Rangel (PSB) participou da conferência do início ao fim.
A tônica das falas girou em torno da convicção quanto ao caráter finito das receitas do petróleo, independentemente de quanto tempo perdure a exploração na Bacia de Campos. Daí a necessidade urgente de estabelecer formas de controle do uso do dinheiro pela sociedade, incluindo não apenas a discussão de prioridades, mas também o combate à corrupção.
O auditório não chegou a encher, mas cerca de 120 pessoas circularam pela Conferência e registraram presença na lista de assinaturas. Entre elas estiveram 23 alunos da Escola Técnica Estadual João Barcelos Martins, que participaram de uma espécie de aula prática de cidadania no âmbito da disciplina de Geografia. Eles estavam acompanhados da professora Neusa Regina Barros.
Ancorado pelo sucesso da mobilização nacional em torno do projeto 'Ficha Limpa', aprovado pelo Senado no dia anterior (19/05), o diretor do Observatório, Aurélio Lorenz, disse acreditar 'sinceramente' no êxito deste esforço coletivo de participação popular.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

II Conferência Local de Controle Social: Royalties em Campos - balanço e perspectiva

O Movimento Nossa Campos (MNC) e o Observatório de Controle do Setor Público (OCSP) com o apoio do IFF, UENF e UCAM no dia 20/05, 5ª feira, às 18:30h, promoverão a apresentação da II Conferência Local de Controle Social com o tema: Royalties em Campos - balanço e perspectiva.
O evento será realizado na Câmara de Vereadores de Campos (Avenida Alberto torres, nº 334, Centro).

Coordenação: Hamilton Garcia (LESCE-CCH/UENF)

Abertura:
Almy Carvalho (Reitor da UENF)
Cibele Monteiro (Reitora do IFF)
Nelson Nahim (Presidente da Câmara de Vereadores de Campos)
Aurélio Lorenz (Diretor Geral do OCSP)

Palestrantes:
Rodrigo Neves (PT/RJ, Comissão de Desenvolvimento Regional da Alerj)
Marcelo Freixo (PT/RJ, Comissão de Direitos Humanso da ALERJ)
Geraldo Coutinho (Diretor Regional da FIRJAN)
Denise Terra (CEPECAM DA UCAM)
Eduardo Crespo (Diretor do FUNDECAM)
Roberto Moraes (Pró-Reitor de Relações Institucionais do IFF)

Participação Especial:
Odisséia Carvalho (Vereadora do PT)

Debatedores:
Antônio Rangel (ex-vereador do PT)

quinta-feira, 8 de abril de 2010

O Movimento Nossa Campos marca presença na audiência pública na Câmara Municipal




No momento mais acirrado da disputa pelos royalties, o MNC pede controle social sobre o gasto dos recursos na Câmara Municipal.
MNC marca presença na Audiência Pública “o significado dos Royalties e onde deve ser aplicado”, solicitando transparência e efetivo controle social dos recursos públicos, mediante Fundo, Planejamento, Plano Estratégico de Desenvolvimento Local e Conselho com transparência e paridade.

Abaixo pronunciamento lido pelo Diretor Geral do OCSP e Representante do MNC Aurélio Lorenz
PARA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - Audiência Pública em 08.04.2010, tendo como pauta “o significado dos Royalties e onde deve ser aplicado”.
A/C: Comissão Especial de Petróleo e Energia
DO: Movimento Nossa Campos (MNC)
ASSUNTO: conjugando esforços para o controle social dos governos locais

Excelentíssimos Vereadores de Campos,

Considerando que as rendas petrolíferas derivadas de royalties e "participações especiais" do petróleo dizem respeito à exploração de recursos escassos e não renováveis, e que o município de Campos dos Goytacazes tem grande dependência desses repasses.

Considerando que o petróleo foi, mesmo em nações avançadas como a Holanda, um fator de desorganização da estrutura industrial interna de vários países em função da abundância de divisas estrangeiras e, consequentemente, da facilidade de importação.

Considerando que em Campos esses recursos foram até aqui muito mal empregados, bastando olhar ao redor para se notar os escassos impactos dos mais de 6 bilhões recebidos, e que a cidade mais se destaca pelos escândalos de corrupção de seus dirigentes – quer no Executivo ou no Legislativo – do que por seus avanços sociais e econômicos.

Considerando que muito do progresso local se deve mais à iniciativa privada do que à ação governamental, de baixa eficiência, faz-se urgente que:

1) essas rendas sejam utilizadas de forma mais inteligente e sem corrupção, nos mais diversos campos das políticas públicas (educação, saúde, infraestrutura, segurança, etc.) e políticas de fomento às atividades econômicas;
2) de forma transparente e participativa com base em um plano estratégico de desenvolvimento local.

O Movimento Nossa Campos, de controle social dos governos locais, propõe a elaboração de um dispositivo legal em âmbito municipal, discutido amplamente com a sociedade civil organizada, que regulamente o uso desses recursos e permita mecanismos de controle social efetivos sobre eles em prol das seguintes prioridades:

I- Fundo de Desenvolvimento, gerido por um Conselho de Desenvolvimento composto pela representação paritária de representantes da municipalidade (Prefeitura e Câmara Legislativa) e representantes da sociedade civil, com mecanismos que impeçam e punam o constrangimento dos segundos pelos primeiros;
II - Plano de Desenvolvimento discutido em audiência pública com base em proposta amplamente divulgada;
III- Relatórios de gestão que permitam o controle da aplicação do ano anterior; plano de contas detalhado que contemple com clareza a vinculação entre receita e despesa das rendas petrolíferas;
IV- Acompanhamento orçamentário específico desses recursos para outras finalidades, segundo específica Lei Municipal a ser futuramente discutida.
Certos de que a presente Audiência Pública tem em mente propiciar a aplicação mais racional dos recursos públicos da cidade e, com isso, impedir que as receitas petrolíferas sofram drástico corte, tal como prevê a Lei Ibsen Pinheiro, agradecemos a oportunidade e fazemos votos de que esta casa nos ajude a enfrentar os problemas estruturais da cidade e a combater a corrupção que corrói a sociedade e suas instituições colaborando para a perpetuação da nossa pobreza e nosso subdesenvolvimento.

Saudações democráticas,

Conselho Implantador do MNC
Campos dos Goytacazes, 08 de abril de 2010.

Audiência Pública pode ser acompanhada ao vivo

A Audiência Pública sobre o controle dos Royalties de Petróleo pode se acompanhada ao vivo pelo link: http://www.bemestarbrasil.org.br/webtv/webtv.html