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quinta-feira, 17 de junho de 2010

EMENDA ADITIVA REFERENTE À INCLUSÃO DO ART. 45-A AO PLC Nº 16 DE 2010

Este é o Projeto de Lei da Câmara nº 16/2010 do Senador Inácio Arrunda, que trata da distribuição, entre entes da União, do produto da arrecadação de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

EMENDA ADITIVA nº de 2010 - CCJ
(Ao PLC nº 16 de 2010)

Inclua-se o art. 45.A ao PLC nº 16 de 2010:

Art. 45.A Para receberem os recursos, de que tratam os Artigos. 44º e 45º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de desenvolvimento;
II - Conselho de desenvolvimento, com composição paritária de representes do poder executivo e da sociedade civil;
III - Plano de desenvolvimento;
IV - Relatórios de gestão que permitam o controle da aplicação do ano anterior e;
V– No caso dos municípios, o acompanhamento orçamentário específico desses recursos para outras finalidades, segundo regulamente a Lei Municipal.
§ 1º. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam vinculados ao fundo previsto no parágrafo único do Art. 6º desta lei.

§ 2º Lei específica estadual ou municipal regulamentará os incisos do caput desse Artigo.

Justificação

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 16, de 2010, trata da distribuição, entre entes da União, do produto da arrecadação de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Considerando que as receitas oriundas desse dispositivo legal correspondem a valores significativos para Estados, DF e, sobretudo, para Municípios, é oportuno prever mecanismo que permita, ou facilite, o controle social e o controle exercido pelas respectivas instâncias oficiais.

Esse intento vem ao encontro de anseios da sociedade, que muito tem reclamado dos critérios usados para a aplicação de recursos por parte de entes federados, em especial de royalties do petróleo.

Assim, a emenda busca criar mecanismos de controle que possam gerar uma aplicação de recursos mais racional e que atenda às finalidades desejadas pela sociedade.

Sala das Comissões,

Senador Inácio Arruda

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