quinta-feira, 25 de março de 2010
ETAPA CONCLUIDA: ESTATUTO APROVADO
Concluída a etapa do curso de capacitação para o controle social, o próximo desafio foi a discussão e conclusão do Estatuto do OBSERVATÓRIO DE CONTROLE DO SETOR PÚBLICO (OSCP). A reunião foi no dia 18/03 quinta-feira, no auditório da JCI Campos e contou com a participação do professor Hamilton Garcia, dos colaboradores e bolsistas do Projeto. A próxima etapa, que será a fundação do OBSERVATÓRIO DE CONTROLE DO SETOR PÚBLICO (OSCP), vai acontecer no dia 28/03 na OAB às 16h.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
CAPACITAÇÃO PARA O CONTROLE SOCIAL
"A UENF por meio da Pró-Reitoria de Extensão vem desenvolvendo o Projeto “Participação Política e Estado”, com a coordenação do Cientista Político Prof. Dr. Hamilton Garcia. O projeto tem apoio da Pró-Reitoria de Extensão do IFF (antigo CEFET), da Universidade Candido Mendes e de grupos de empresários e entidades representativas locais.A proposta visa reaglutinar as diferentes lideranças organizadas da sociedade campista – estudantes, religiosos, sindicatos, associações de categorias e comunitárias, empresários, intelectuais, etc., em torno de um debate político em busca do controle social, atualmente, em grande parte ofuscado pelas práticas clientelísticas e pelo recorrente apelo publicitário, principalmente durante os pleitos eleitorais. O projeto realizou entre 24.06 e 09.07.09 a Iª Conferencia Local de Controle com a presença significativa de pessoas interessadas no controle social dos recursos e das políticas publicas no município, a partir deste encontro foi fomentando a criação do Conselho Implantador do Movimento Nossa Campos. As ações no momento estão voltadas para criação do Observatório Social em Campos, com apoio do Instituto Cidadania Fiscal, que vem fortalecendo a importância do controle de licitações dos observatórios nos municípios que estão sendo instituído pelo país. Outra frente de trabalho consiste na realização da Iª Iniciativa Local de Capacitação para o Controle Social, que começa amanha terça feira dia 06.10.09 às 1400 na UCAM, com módulos da Receita Federal. A iniciativa objetiva capacitar lideranças locais e demais interessados em se engajar no movimento municipal de controle dos governos locais, tendo apoio institucional não só das instituições de ensino superior UENF, IFF & UCAM, mas também de sindicatos e empresários locais. A Iª Iniciativa Local de Capacitação para Controle Social acontecerá em duas etapas com certificações separadas, a primeira será fornecida pela UENF, composta de módulos de especialistas participantes do Movimento Nossa Campos, e a segunda no interior do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, organizado pela CGU no final de novembro. Lembrando que o curso é gratuito, com vagas limitadas, por isso é necessário a confirmação.
Contato: Rossana Florencio (22) 8111-2011.Secretaria Executiva do Projeto de Extensão: Participação Política e Estado – implementação institucional de ações para o controle social dos governos locais da PROEX-UENF
Coordenação do Projeto: Prof.Dr. Hamilton Garcia de Lima email hgl1964@gmail.comUENF- Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy RibeiroCCH - salas 103 e 108 Av. Alberto Lamego, 2000 tel. (22) 2724-1162/1166 ramal 29 Parque Califórnia Cep 28013-602 Campos dos Goytacazes/RJ".
Contato: Rossana Florencio (22) 8111-2011.Secretaria Executiva do Projeto de Extensão: Participação Política e Estado – implementação institucional de ações para o controle social dos governos locais da PROEX-UENF
Coordenação do Projeto: Prof.Dr. Hamilton Garcia de Lima email hgl1964@gmail.comUENF- Universidade Estadual Norte Fluminense Darcy RibeiroCCH - salas 103 e 108 Av. Alberto Lamego, 2000 tel. (22) 2724-1162/1166 ramal 29 Parque Califórnia Cep 28013-602 Campos dos Goytacazes/RJ".
Curso capacita para o Controle Social em Campos
BLOG DO VITOR MENEZES - Urgente
Segunda-feira, Outubro 05, 2009
Curso capacita para Controle Social em Campos
Projeto da Uenf que busca organizar um movimento de controle das contas públicas em Campos realiza, a partir desta terça, 6, aulas de capacitação para os interessados neste tipo de atuação. O primeiro módulo será ministrado pela Receita Federal, às 14h, na Universidade Candido Mendes, com o tema "Educação Fiscal: Um convite à cidadania", monistrado por Olga Hauaji (Servidora Pública Federal e Representante do Programa Nacional de Educação Fiscal) e Vera Lúcia Porto (Servidora Pública Federal). O curso é gratuito, mas as vagas são limitadas. É necessário confirmar a participação por telefone —(22) 2724-1162 ou 2724-1166 (ramal 29).
Segunda-feira, Outubro 05, 2009
Curso capacita para Controle Social em Campos
Projeto da Uenf que busca organizar um movimento de controle das contas públicas em Campos realiza, a partir desta terça, 6, aulas de capacitação para os interessados neste tipo de atuação. O primeiro módulo será ministrado pela Receita Federal, às 14h, na Universidade Candido Mendes, com o tema "Educação Fiscal: Um convite à cidadania", monistrado por Olga Hauaji (Servidora Pública Federal e Representante do Programa Nacional de Educação Fiscal) e Vera Lúcia Porto (Servidora Pública Federal). O curso é gratuito, mas as vagas são limitadas. É necessário confirmar a participação por telefone —(22) 2724-1162 ou 2724-1166 (ramal 29).
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
CAMPOS EM DEBATE
A gestão municipal de Campos dos Goytacazes já está de olho no orçamentode 2010, lamentavelmente não se discuti nenhum tipo de planejamento para agregar ao suplemento aprovado pela câmara de vereadores, como apresenta abaixo o blog Campos em Debate do Cleber Tinoco.
O discurso que impera em nossa cidade, é que houve queda nos recursos dos royalties, no entanto nenhuma ações para aumento da receita própria é implementada no município, e
o que tem se feito com o recurso de 2009 aprovado na LOA de R$ 1,545 bi,?
Precisamos, nas diferentes formas de representação e organizaçao, pensar e refletir formas concretas de fiscalizar e controlar o recurso do município, que parece, continua ao vento ...
CAMPOS EM DEBATE
http://clebertinoco.blogspot.com/
Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
Publicada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010
Foi publicada hoje a LDO municipal (Lei 8101/2009) para o exercício de 2010. A consulta a referida lei pode ser feita aqui (primeira parte e segunda parte). O destaque fica para o artigo 18 da Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da proposta orçamentária, visando, entre outras coisas, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários, de forma a atender as necessidades da administração. Trocando em miúdos, a LDO autoriza que o Executivo modifique 50% do orçamento de 2010 por meio de simples decreto. Para o orçamento deste ano a liberdade concedida ao Executivo para modificar o orçamento é de 25% dos recursos orçamentários, percentual já considerado excessivo.
· Atualização às 22:34h do dia 01/08: A LDO foi republicada no DO de 31/07 por incorreção, podendo ser consultada aqui (primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e sétima parte)
Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Evolução das despesas correntes e de capital
O Governo fez publicar tabela que demonstra a evolução dos gastos públicos já realizados e previstos (de 2006 a 2012). Percebe-se uma tendência de aumento das despesas correntes (pessoal, serviços terceirizados, material de consumo etc) e, em contrapartida, a redução das despesas de capital (investimentos em obras públicas, concessão de empréstimos etc).
O discurso que impera em nossa cidade, é que houve queda nos recursos dos royalties, no entanto nenhuma ações para aumento da receita própria é implementada no município, e
o que tem se feito com o recurso de 2009 aprovado na LOA de R$ 1,545 bi,?
Precisamos, nas diferentes formas de representação e organizaçao, pensar e refletir formas concretas de fiscalizar e controlar o recurso do município, que parece, continua ao vento ...
CAMPOS EM DEBATE
http://clebertinoco.blogspot.com/
Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
Publicada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010
Foi publicada hoje a LDO municipal (Lei 8101/2009) para o exercício de 2010. A consulta a referida lei pode ser feita aqui (primeira parte e segunda parte). O destaque fica para o artigo 18 da Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da proposta orçamentária, visando, entre outras coisas, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários, de forma a atender as necessidades da administração. Trocando em miúdos, a LDO autoriza que o Executivo modifique 50% do orçamento de 2010 por meio de simples decreto. Para o orçamento deste ano a liberdade concedida ao Executivo para modificar o orçamento é de 25% dos recursos orçamentários, percentual já considerado excessivo.
· Atualização às 22:34h do dia 01/08: A LDO foi republicada no DO de 31/07 por incorreção, podendo ser consultada aqui (primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e sétima parte)
Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Evolução das despesas correntes e de capital
O Governo fez publicar tabela que demonstra a evolução dos gastos públicos já realizados e previstos (de 2006 a 2012). Percebe-se uma tendência de aumento das despesas correntes (pessoal, serviços terceirizados, material de consumo etc) e, em contrapartida, a redução das despesas de capital (investimentos em obras públicas, concessão de empréstimos etc).
quinta-feira, 16 de julho de 2009
MOVIMENTO DE CONTROLE SOCIAL EM CAMPOS É DESTAQUE NO BOLETIM PETRÓLEO, ROYALTIES & REGIÃO
Clique aqui para ler a edição 24 do Boletim Petróleo, Royalties & Região, publicação do Mestrado em Planejamento Regional e Gestão de Cidades da Ucam. Confira nesta edição:
A sociedade no controle
Projeto de extensão da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) busca aglutinar entidades para formar movimento de controle das contas e das políticas públicas no município de Campos dos Goytacazes-RJ. (págs. 9 e 10)
A sociedade no controle
Projeto de extensão da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) busca aglutinar entidades para formar movimento de controle das contas e das políticas públicas no município de Campos dos Goytacazes-RJ. (págs. 9 e 10)
CONTROLE SOCIAL: UM CONCEITO E MUITAS CONFUSÕES
Rudá Ricci
Sociólogo, Doutor em Ciências Sociais, Diretor Geral do Instituto Cultiva (http://www.cultiva.org.br/), membro da executiva nacional do Fórum Brasil do Orçamento (http://www.forumfbo.org.br/).
Blog: rudaricci.blogspot.com
Comecemos pelo que não é. Controle Social não é consulta. Mesmo porque, consulta não gera controle sobre nenhum ato, mas é apenas uma escuta, nem sempre criando interação ou continuidade da relação entre as partes.
Na mesma linha, não se trata de feedback. Feedback é um retorno, uma notícia do impacto que uma ação gerou no outro.
Também não se trata de convencer o outro sobre uma política correta. Nem mesmo ouvir demandas para montar um projeto ou programa.
Como se percebe, todas as modalidades acima não geram controle, mas apenas uma relação entre uma parte que se mantém sujeito da ação e uma outra, que é ouvida.
Mas o que se faz com o que o não-sujeito fala é prerrogativa de quem solicita a informação.
Segundo Sherry Arnstein, controle social é uma relação de co-gestão, quando planejamento e execução são definidos em participação. O autor vai até mais longe: sugere que ocorre controle social quando uma comunidade planeja e gerencia um projeto ou programa e a instituição pública apenas financia.
O conceito de controle social indica, portanto, a participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e verificação (ou monitoramento) das ações de gestão pública. Na prática, significa definir diretrizes, realizar diagnósticos, indicar prioridades, definir programas e ações, avaliar os objetivos, processos e resultados obtidos.
No Brasil, tal conceito foi estabelecido legalmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que introduz elementos e diretrizes de democracia participativa, incorporando a participação da comunidade na gestão de políticas públicas. Alguns artigos da Constituição são orientadores desta filosofia.
Logo no primeiro artigo, em seu parágrafo único, afirma-se que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Já se anuncia uma novidade política, que indica que o representado pode exercer seu poder diretamente, até mesmo ao lado do governante. Os conselhos de gestão pública (saúde, educação, assistência social, direitos da criança e adolescente, entre outros) nascem deste artigo.
Mas há mais artigos. Na Seguridade Social, temos:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
No artigo sobre serviços públicos de Saúde, encontramos:
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
III - participação da comunidade."Já na política de Assistência Social, avança-se ainda mais:
"Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis."
Na Educação:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;"A Constituição Federal garante, ainda:
"a) Peticionar junto aos Poderes Públicos para defesa de direitos (artigo 5º);
b) Fiscalizar as contas municipais (artigo 31);
c) Denunciar irregularidades (artigo 74);
d) Cooperar, através de associações, no planejamento municipal (artigo 29);
e) Receber informações das autoridades (artigo 5º).
"O Decreto-Lei 201/67 possibilita denúncia contra Prefeitos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101, de 2000, artigos 48 e 49) garante acesso às contas públicas, planos e diretrizes orçamentárias.
A Lei de Responsabilidade Social de Maringá (PR) e Montes Claros (MG), já aprovadas e em vigor, criam mecanismos de controle e monitoramento de políticas públicas (através do Fórum Municipal de Responsabilidade Social) e garantem que esse monitoramento seja público através do documento Balanço Social Anual.
Desde então, várias experiências passaram a compor este desenho novo de gestão pública. A mais conhecida foi a do orçamento participativo, que hoje envolve pouco mais de 170 municípios brasileiros. Mas a experiência mais disseminada pelo país foi a dos conselhos de gestão pública (de direitos ou setoriais), como os Conselhos de Saúde, de Direitos da Criança e Adolescente, de Assistência Social, de Desenvolvimento Rural Sustentável, entre tantos, que hoje somam 27 mil em todo o país.
As Leis 8080 e 8142, de 1990, indicam os Conselhos de Saúde como espaços privilegiados e conquistados da participação da comunidade, conforme estipulado na Constituição Federal.
A lei 7.347/85 dispõe sobre a Ação Civil Pública, envolvendo os atos de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Esta lei teve sua feição ampliada pela Carta de 1988 e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
Romualdo Dropa lista, ainda como exemplos de nova legislação que se seguiu, incorporando a filosofia participacionista: o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de Direito Autoral, o Novo Código de Trânsito, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Patentes, a Lei de Defesa do Meio Ambiente, o papel fiscalizador consagrado ao Ministério Público, o fortalecimento da atuação do Tribunal de Contas da União, dentre outros.
Além dos instrumentos citados acima, existem legalmente constituídos outros instrumentos de Estado que objetivam o controle público. São eles:
Ministério Público
Tecnicamente é o defensor e guardião dos direitos da sociedade, assegurados na Constituição.
Tribunal de Contas
Órgão auxiliar dos Parlamentos (municipais, estaduais e federal), compete a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial de todos entes federativos (municípos, Estados e União). Todo cidadão pode denunciar irregularidades aos Tribunais de Contas.
Ação Civil Pública
O Ministério Público ou associação civil (com ao menos um ano de existência) podem apresentar representações, sem custas, honorários ou outras despesas.
Mandado de SegurançaColetiva
Denúncia que protege um direito certo. Esta ação pode ser impetrada por associação civil, partido político ou organização de representação de classe, contra autoridade pública que descumprir este direito.
Mandado de Injunção
Quando a ausência de uma norma que regulamente uma situação impede o exercício de um direito ou liberdade garantida constitucionalmente.
Ação Popular
No caso de um direito ou interesse público for lesado, qualquer cidadão pode, individualmente, entrar no Judiciário com uma ação popular. Visa proteger o patrimônio público, a moralidade da administração pública, o meio ambiente e o patrimônio ambiental e cultural.
Defensoria Pública
Àqueles que não possuírem recursos financeiros para contratar um advogado de defesa, o Estado garante esta assistência jurídica gratuita.
Audiência Pública
Consulta pública à sociedade sobre determinado problema que afetará uma parcela da sociedade. No caso de construção de uma obra pública (hidrelétrica, rodovias) que gerem desapropriações ou deslocamentos de povoados e vizinhanças, é obrigatória a realização de audiências públicas que discutam o impacto social e ambiental com as pessoas e famílias que serão atingidas pela obra, antes de seu início.
Enfim, caminhamos numa direção muito nítida, na direção do controle social, a partir da Constituição Federal, até meados dos anos 90. Mas, a partir daí, paramos. Já temos 30 mil conselhos de gestão pública em nosso país. Mas não conseguimos alterar de maneira significativa a condução das políticas públicas e das práticas dos nossos representantes formais.
Já se faz necessária uma nova geração de políticas de natureza participacionista. Incluindo punição à autoridade pública que não cumprir as determinações dos conselhos. Mais: que controle socialmente os próprios conselhos. Que imponha eleição direta para composição dos conselhos, que sejam descentralizados (por bairro), que tenham suas contas e deliberações publicadas em sites.
Mas que também se articulem para pensar a cidade. Precisamos, ainda, aumentar o conhecimento técnico de conselheiros e lideranças sociais nesta nova dinâmica. Afinal, controle social não é mera presença. É co-gestão.
Sociólogo, Doutor em Ciências Sociais, Diretor Geral do Instituto Cultiva (http://www.cultiva.org.br/), membro da executiva nacional do Fórum Brasil do Orçamento (http://www.forumfbo.org.br/).
Blog: rudaricci.blogspot.com
Comecemos pelo que não é. Controle Social não é consulta. Mesmo porque, consulta não gera controle sobre nenhum ato, mas é apenas uma escuta, nem sempre criando interação ou continuidade da relação entre as partes.
Na mesma linha, não se trata de feedback. Feedback é um retorno, uma notícia do impacto que uma ação gerou no outro.
Também não se trata de convencer o outro sobre uma política correta. Nem mesmo ouvir demandas para montar um projeto ou programa.
Como se percebe, todas as modalidades acima não geram controle, mas apenas uma relação entre uma parte que se mantém sujeito da ação e uma outra, que é ouvida.
Mas o que se faz com o que o não-sujeito fala é prerrogativa de quem solicita a informação.
Segundo Sherry Arnstein, controle social é uma relação de co-gestão, quando planejamento e execução são definidos em participação. O autor vai até mais longe: sugere que ocorre controle social quando uma comunidade planeja e gerencia um projeto ou programa e a instituição pública apenas financia.
O conceito de controle social indica, portanto, a participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e verificação (ou monitoramento) das ações de gestão pública. Na prática, significa definir diretrizes, realizar diagnósticos, indicar prioridades, definir programas e ações, avaliar os objetivos, processos e resultados obtidos.
No Brasil, tal conceito foi estabelecido legalmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que introduz elementos e diretrizes de democracia participativa, incorporando a participação da comunidade na gestão de políticas públicas. Alguns artigos da Constituição são orientadores desta filosofia.
Logo no primeiro artigo, em seu parágrafo único, afirma-se que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Já se anuncia uma novidade política, que indica que o representado pode exercer seu poder diretamente, até mesmo ao lado do governante. Os conselhos de gestão pública (saúde, educação, assistência social, direitos da criança e adolescente, entre outros) nascem deste artigo.
Mas há mais artigos. Na Seguridade Social, temos:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
No artigo sobre serviços públicos de Saúde, encontramos:
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
III - participação da comunidade."Já na política de Assistência Social, avança-se ainda mais:
"Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis."
Na Educação:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;"A Constituição Federal garante, ainda:
"a) Peticionar junto aos Poderes Públicos para defesa de direitos (artigo 5º);
b) Fiscalizar as contas municipais (artigo 31);
c) Denunciar irregularidades (artigo 74);
d) Cooperar, através de associações, no planejamento municipal (artigo 29);
e) Receber informações das autoridades (artigo 5º).
"O Decreto-Lei 201/67 possibilita denúncia contra Prefeitos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101, de 2000, artigos 48 e 49) garante acesso às contas públicas, planos e diretrizes orçamentárias.
A Lei de Responsabilidade Social de Maringá (PR) e Montes Claros (MG), já aprovadas e em vigor, criam mecanismos de controle e monitoramento de políticas públicas (através do Fórum Municipal de Responsabilidade Social) e garantem que esse monitoramento seja público através do documento Balanço Social Anual.
Desde então, várias experiências passaram a compor este desenho novo de gestão pública. A mais conhecida foi a do orçamento participativo, que hoje envolve pouco mais de 170 municípios brasileiros. Mas a experiência mais disseminada pelo país foi a dos conselhos de gestão pública (de direitos ou setoriais), como os Conselhos de Saúde, de Direitos da Criança e Adolescente, de Assistência Social, de Desenvolvimento Rural Sustentável, entre tantos, que hoje somam 27 mil em todo o país.
As Leis 8080 e 8142, de 1990, indicam os Conselhos de Saúde como espaços privilegiados e conquistados da participação da comunidade, conforme estipulado na Constituição Federal.
A lei 7.347/85 dispõe sobre a Ação Civil Pública, envolvendo os atos de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Esta lei teve sua feição ampliada pela Carta de 1988 e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
Romualdo Dropa lista, ainda como exemplos de nova legislação que se seguiu, incorporando a filosofia participacionista: o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei de Direito Autoral, o Novo Código de Trânsito, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Patentes, a Lei de Defesa do Meio Ambiente, o papel fiscalizador consagrado ao Ministério Público, o fortalecimento da atuação do Tribunal de Contas da União, dentre outros.
Além dos instrumentos citados acima, existem legalmente constituídos outros instrumentos de Estado que objetivam o controle público. São eles:
Ministério Público
Tecnicamente é o defensor e guardião dos direitos da sociedade, assegurados na Constituição.
Tribunal de Contas
Órgão auxiliar dos Parlamentos (municipais, estaduais e federal), compete a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial de todos entes federativos (municípos, Estados e União). Todo cidadão pode denunciar irregularidades aos Tribunais de Contas.
Ação Civil Pública
O Ministério Público ou associação civil (com ao menos um ano de existência) podem apresentar representações, sem custas, honorários ou outras despesas.
Mandado de SegurançaColetiva
Denúncia que protege um direito certo. Esta ação pode ser impetrada por associação civil, partido político ou organização de representação de classe, contra autoridade pública que descumprir este direito.
Mandado de Injunção
Quando a ausência de uma norma que regulamente uma situação impede o exercício de um direito ou liberdade garantida constitucionalmente.
Ação Popular
No caso de um direito ou interesse público for lesado, qualquer cidadão pode, individualmente, entrar no Judiciário com uma ação popular. Visa proteger o patrimônio público, a moralidade da administração pública, o meio ambiente e o patrimônio ambiental e cultural.
Defensoria Pública
Àqueles que não possuírem recursos financeiros para contratar um advogado de defesa, o Estado garante esta assistência jurídica gratuita.
Audiência Pública
Consulta pública à sociedade sobre determinado problema que afetará uma parcela da sociedade. No caso de construção de uma obra pública (hidrelétrica, rodovias) que gerem desapropriações ou deslocamentos de povoados e vizinhanças, é obrigatória a realização de audiências públicas que discutam o impacto social e ambiental com as pessoas e famílias que serão atingidas pela obra, antes de seu início.
Enfim, caminhamos numa direção muito nítida, na direção do controle social, a partir da Constituição Federal, até meados dos anos 90. Mas, a partir daí, paramos. Já temos 30 mil conselhos de gestão pública em nosso país. Mas não conseguimos alterar de maneira significativa a condução das políticas públicas e das práticas dos nossos representantes formais.
Já se faz necessária uma nova geração de políticas de natureza participacionista. Incluindo punição à autoridade pública que não cumprir as determinações dos conselhos. Mais: que controle socialmente os próprios conselhos. Que imponha eleição direta para composição dos conselhos, que sejam descentralizados (por bairro), que tenham suas contas e deliberações publicadas em sites.
Mas que também se articulem para pensar a cidade. Precisamos, ainda, aumentar o conhecimento técnico de conselheiros e lideranças sociais nesta nova dinâmica. Afinal, controle social não é mera presença. É co-gestão.
sábado, 4 de julho de 2009
CONVITE PARA A 2ª ETAPA DA 1ª CONFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIAL
C O N V I T E
Roni Enara, diretora executiva do ICF (Instituto da Cidadania Fiscal), estará em Campos dos Goytacazes no dia 09 de julho, quinta-feira, às 15:00, no IFF (bl.F), e às 19:00 (auditório da ACIC) para a 2ª etapa da I Conferência Local de Controle Social. Na primeira reunião, discutiremos os aspectos técnicos da proposta do Observatório Social, enquanto na segunda discutiremos seu engajamento político no seio do movimento Nossa Campos.
O Instituto da Cidadania Fiscal é o órgão disseminador e gestor da Rede de Observatórios Sociais que reúne entidades da sociedade civil que trabalham em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos por meio do controle orçamentário e licitatório. Com o objetivo de instrumentalizar nosso futuro movimento de controle dos poderes públicos locais, o Projeto de Extensão coordenado pelo Prof. Hamilton Garcia (CCH/UENF) com o apoio da PROEX/UENF, da PROEX-IFF e do FPECCR, convida as entidades locais e demais interessados para se fazerem presentes nas sessões que lhes convier.
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